Diante da nomeação para o
cargo de supervisor de campo, realizada pela gestão a partir da indicação do CCZ, e publicada no Diário
Oficial do último dia treze de abril, a ADEMACEN – BA convoca todos os
servidores que exercem tal função, para uma reunião na próxima terça-feira (17/04/2018),
ás 14 horas, na sede do SINDSEPS, localizada na Rua Francisco Ferrara (ao lado
do Colégio Central), 91 – Edf. Apolo.
É importante salientar que a
entidade é favorável ao reconhecimento do cargo pela gestão, tanto dos
supervisores, quanto dos coordenadores (líderes gerais). Porém, entendemos que esta nomeação foi
realizada de forma desrespeitosa, e ferindo alguns princípios legais. Conforme
denúncias de colegas, que estão sendo apuradas pela ADEMACEN, algumas pessoas que desconhecem o trabalho de campo foram
contempladas, como motorista do CCZ, funcionário em restrição definitiva, coordenadores, e servidores que atuam na função há muito tempo foram desfavorecidos.
Sem falar que os cargos de confiança preconizados na Lei 9.274/2017, publicado
no Diário Oficial em quinze de setembro do ano passado, enfatiza que a criação
de tais cargos seria para supervisores de campo. Não menciona os coordenadores.
Por isso, é fundamental que
os servidores e servidoras que estão como supervisores (as), estejam presentes
na reunião. Juntos discutiremos estratégias para que os cargos sejam
reconhecidos de uma forma que não traga prejuízos para a categoria. Veja abaixo as atribuições de um supervisor (a) de campo:
XIV - ao Supervisor (Cargo em Comissão): a) supervisionar e avaliar os trabalhos da equipe sob sua responsabilidade; b) organizar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da equipe no campo dos Agentes de Endemias; c) realizar o levantamento das necessidades de suprimentos de materiais, equipamentos e serviços necessários para o andamento das atividades desenvolvidas pelos Agentes de Endemias no campo; d) receber, conferir, controlar e distribuir os suprimentos e equipamentos adquiridos para atender as necessidades de campo dos agentes; e) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das atividades desenvolvidas pelas equipes de campo sob sua responsabilidade; f) cumprir normas e procedimentos operacionais sob sua responsabilidade; g) processar e consolidar as atividades de campo dos agentes, incluindo o controle de frequência e de férias; h) participar da elaboração do planejamento das atividades para a vigilância, controle e prevenção dos agravos; i) elaborar a programação de supervisão das localidades sob sua responsabilidade, e acompanhar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, submetendo ao superior hierárquico para análise e aprovação; j) participar da programação das atividades, estruturar as equipes da sua área de atuação e acompanhar o cumprimento de itinerários; k) adotar providencias e coordenar as ações nas ocorrências ou situações não previstas e consideradas emergenciais, comunicando ao superior hierárquico; l) acompanhar e apontar a frequência dos servidores sob sua responsabilidade; m) participar da organização e execução de treinamentos e atualizações do pessoal de campo.
(fonte: Diário Oficial do dia 05/04/2018)