Dentre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação ou controle social na saúde destaca-se como de grande importância, pois é a garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas de saúde.
Os Conselhos de Saúde são definidos como organismos colegiados de caráter deliberativo e permanente, compostos por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, sendo que a representação dos usuários se dá de forma paritária em relação aos demais segmentos.
Também estão presentes em todas as esferas de governo: conselhos municipais, conselhos estaduais e Conselho Nacional de Saúde.Além dos conselhos municipais existe uma outra opção de participação direta da sociedade na gestão da saúde local, que são os chamados, em alguns municípios, conselhos gestores locais.
Estes órgãos funcionam em hospitais, ambulatórios e unidades de saúde, tendo composição tripartite: funcionários do SUS, usuários e representantes da administração municipal.O Conselho Gestor trabalha diretamente com a participação. Sua experiência é muito importante no exercício da cidadania , onde a participação popular propõe as linhas de ação, controla a qualidade dos serviços prestados e fiscaliza a aplicação dos recursos públicos. O controle social se dá com o sujeito social atuante, participativo, consciente do seu papel social e político e da importância da sua luta para determinar quais são os seus direitos e exigir o que for necessário para usufruí-los.
Os conselhos de saúde têm avançado significativamente no processo de formulação e controle da política Pública de Saúde, mas enfrentam ainda obstáculos importantes, dentre os quais: o não exercício do seu caráter deliberativo na maior parte dos municípios e estados, as precárias condições operacionais e de infra-estrutura, a ausência de outras formas de participação, a falta de uma cultura de transparência e de difusão de informação na gestão publica, e a baixa representatividade e legitimidade de alguns conselheiros nas relações com seus representados.
O grande desafio é que eles sejam atuantes e de fato representativos. É fundamental a troca de diferentes saberes, valorizando a pluralidade e aumentando as possibilidades de traçar caminhos. O Conselho gestor convida o indivíduo a incorporar seu papel de cidadão, sujeito político e social, através do exercício pleno de seus direitos, da apropriação de uma postura ativa e da consciência da importância de sua organização, participação e intervenção social.A Lei Federal 8.142/90 definiu que o Conselho de Saúde é o instrumento de participação dos segmentos da comunidade na gerência do SUS, atuando “na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros …”(parágrafo 2 do artigo 1).
O papel do Conselho de Saúde tem sido importante instrumento ao longo do processo de implementação do SUS, tanto que a Emenda Constitucional 29 – que vinculou impostos e transferências constitucionais para aplicação de recursos em saúde -, determinou que o acompanhamento e fiscalização dos recursos do Fundo de Saúde fossem exercidos pelo Conselho de Saúde.Lei 8.689/93 e Decreto Federal nº 1.651/95 determina que o gestor do Sistema Único de Saúde, em cada esfera de governo, apresentará, trimestralmente, ao Conselho de Saúde e em audiência pública nas câmaras de vereadores, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e fonte de recursos aplicados, auditorias, serviços produzidos no próprio e contratado(Lei nº 8.689, de 27-7-93, art.12).
Fonte:Lucia Freitas(http://www.luciafreitas.com.br/blog/?p=461)
Por Roberto Júnior (Diretor de Comunicação)
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