Primeiros a receber serão os clientes da CAIXA nascidos no mês de julho, seguidos dos correntistas do Banco do Brasil que apresentam PASEP com final zero na inscrição
Começou nessa terça-feira (14) o pagamento do Abono Salarial. Conforme a resolução nº 748/2015 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), os trabalhadores nascidos no mês de julho que possuírem conta corrente ou poupança da CAIXA serão os primeiros a receber R$ 788,00 do Programa de Integração Social (PIS), por meio de crédito em conta. No próximo dia 22, será a vez dos que também nasceram em julho, mas que não possuem conta na CEF, sacarem nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e lotéricas com o Cartão Cidadão. O valor estará disponível até o dia 30 de junho de 2016.
Já os correntistas do Banco do Brasil (BB) começarão a resgatar o valor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no próximo dia 17 deste mês, através do crédito em conta. Já os não correntistas do BB terão acesso ao benefício por meio de saque nas agências do banco a partir do dia 22 de julho, de acordo com o final da inscrição.
Já os correntistas do Banco do Brasil (BB) começarão a resgatar o valor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no próximo dia 17 deste mês, através do crédito em conta. Já os não correntistas do BB terão acesso ao benefício por meio de saque nas agências do banco a partir do dia 22 de julho, de acordo com o final da inscrição.
Tem direito ao benefício de um salário mínimo quem trabalhou por pelo menos 30 dias, no ano-base 2014, recebendo até dois salários mínimos e que tenha sido cadastrado, até 2010, no Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores celetistas, ou no PASEP, para servidores públicos.
As alterações da Medida Provisória 665 só entrarão em vigor para o Abono Salarial do ano-base 2015, que será pago no calendário do exercício 2016/2017. Com a nova regra, passa a vigorar a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, contando 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A MP determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
Confira o calendário:
Para quem possui PIS
Para correntistas da CAIXA
NASCIDOS EM
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CRÉDITO EM CONTA
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JULHO
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14.07.2015
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AGOSTO
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18.08.2015
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SETEMBRO
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15.09.2015
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OUTUBRO
|
14.10.2015
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NOVEMBRO
|
17.11.2015
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DEZEMBRO
|
15.12.2015
|
JANEIRO FEVEREIRO
|
12.01.2016
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MARÇO ABRIL
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11.02.2016
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MAIO JUNHO
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15.03.2016
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Para quem possuí PASEP
Para não correntistas da CAIXA, com Cartão Cidadão
NASCIDOS EM
|
SAQUE A PARTIR DE
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JULHO
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22/07/2015
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AGOSTO
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20/08/2015
|
SETEMBRO
|
17/09/2015
|
OUTUBRO
|
15/10/2015
|
NOVEMBRO
|
19/11/2015
|
DEZEMBRO
|
17/12/2015
|
JANEIRO/ FEVEREIRO
|
14/01/2016
|
MARÇO/ ABRIL
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16/02/2016
|
MAIO/ JUNHO
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17/03/2016
|
Para quem possui PASEP
Para não correntistas Banco do Brasil
FINAL DA INSCRIÇÃO
|
RECEBEM A PARTIR DE
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0
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22.07.2015
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1
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20.08.2015
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2
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17.09.2015
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3
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15.10.2015
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4
|
19.11.2015
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5
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14.01.2016
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6 e 7
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16.02.2016
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8 e 9
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17.03.2016
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Para correntista do Banco do Brasil
Conforme o calendário, o crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE
Por: Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN
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