segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

ATENÇÃO AGENTES FIQUEM ATENTOS: 5 MENTIRAS SOBRE O PISO EM SALVADOR

Depois que a AFC do piso foi depositado na conta da Prefeitura de Salvador; vários boatos começaram a surgir. Não sabemos bem a intenção da disseminação desses engodos, mas temos o compromisso de levar a verdade a classe trabalhadora. Veja abaixo os equívocos que tem se espalhado no meio da nossa categoria.


1- TODAS AS ENTIDADES INICIARAM A CAMPANHA SALARIAL: 

Mentira. A única entidade que deu inicio a Campanha Salarial 2016, ao sentar com o Prefeito ACM Neto em reunião, no dia 22 de dezembro de 2015 (clique aqui e veja), foi a ADEMACEN. E apenas a nossa associação já tem uma reunião pré agendada com a gestão para tratar sobre o Piso Nacional.

2- O PISO SÓ SERÁ PAGO A 1.020 AGENTES EM SALVADOR CONFORME O QUANTITATIVO DEFINIDO PELO MS:

Mentira. Se isso viesse à acontecer iria ferir a Constituição Federal, no seu art 5º, que trata do principio da isonomia, onde afirma que os iguais não podem ser tratados de forma diferente. Somos uma só categoria, recebemos o mesmo salário, desempenhamos as mesmas funções, então é inadmissível que tenhamos remunerações diferentes.

3- O PREFEITO JÁ ESTUDOU O IMPACTO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO PARA PAGAR O PISO:

Mentira. Apesar do prefeito ter sinalizado em reunião com a ADEMACEN que tem o desejo de pagar o Piso Salarial aos agentes de Salvador, esse estudo do impacto financeiro para analisar a situação financeira de Salvador não ocorreu. Esse tipo de analise é feito em conjunto; e envolve o Prefeito, a Secretaria de Saúde, e a SEMGE, através de seus membros.

4- 1.040 AGENTES RECEBERÃO O PISO, E SÓ PERCEBERÃO QUANDO ANALISAREM SEUS RESPECTIVOS CONTRA-CHEQUES

Mentira. Na verdade de todos os boatos, esse é o de maior absurdo. A lei 12.994 (Lei do Piso), diz no artigo 9G, que a remuneração dos agentes devem ser de forma paritária, tanto ACS, como ACE, devem receber a mesma remuneração.

5- O PISO SERÁ PAGO ESTE MÊS

Mentira. Nós gostaríamos muito que fosse verdade, só que não tem como onerar o município sem que antes seja criada uma lei municipal, e passe pela câmara dos vereadores para que haja aprovação dos edis.


Por Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN

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