quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Licença prêmio: "É um direito seu servidor"

Existe uma dúvida que envolve muitos agentes, e que essa semana gerou até debate nas redes sociais; essa dubiedade surge quando se refere ao benefício da licença prêmio. Nesse momento ficam algumas perguntas no ar a serem respondidas: O que é licença prêmio? Quem não tem direito a este benefício? Eu corro o risco de perder o prazo do pedido? A partir de quando eu posso gozar dessa licença?


A ADEMACEN está aqui para auxiliar você servidor, e tirar qualquer dúvida que ainda exista em meio a categoria sobre este benefício.

1- O que é licença prêmio - É o benefício estatutário que o servidor faz juz a 3 meses de licença do trabalho a cada 5 anos de efetivo exercício. O servidor após 5 anos de exercício efetivo terá direito a 3 meses de licença sem prejuízo de remuneração.

2- Quem não tem direito a licença - Aquele servidor que tenha sofrido pena de prisão por decisão judicial, e aquele que tenha se afastado por licença.

3- O servidor não corre o risco de perder o prazo do pedido - O benefício de licença prêmio não prescreve e não há caducidade. Não existe prazo para ser usufruído, fica a critério do servidor ao completar 5 anos de exercício, o dia que ele irá solicitar o benefício.

4- A partir de quando eu posso gozar dessa licença - Os agentes de saúde de Salvador terão direito de solicitar o benefício a partir do dia 21 de maio de 2016, é quando completa 5 anos que a lei 7.995 que nos tornou estatutários passou a vigorar.



ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

* As faltas injustificadas ao serviço irão retardar a concessão do benefício na proporção de 10 dias para cada falta.

* Como o gozo da licença fica condicionado a conveniência do serviço (trabalho de campo), a Prefeitura por lei, tem um prazo de 18 meses para organizar a concessão para cada Agente.

* O número de Agentes em benefício não pode ser superior a 1/3 da lotação do órgão (SMS).

* Aquele Agente que não quiser gozar da licença, poderá usar o tempo que seria usado para o benefício, em dobro, para usar na aposentadoria.

Por Lazaro Costa

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