segunda-feira, 30 de março de 2015

Saiba mais: "Contribuição Sindical anual"

Caro amigo agente de saúde Salvador, como publicado anteriormente pelo nosso blog o contra-cheque online já encontra-se disponível para consulta, e aquele que consultou pode observar que entre os descontos apareceu um no valor de 23,07 R$, referente a "contribuição sindical".


Muitos devem estar se perguntando. Porque esse desconto, se eu não sou filiado a nenhum sindicato nem associação? Pois bem, vamos a resposta.


1. O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

É uma espécie de tributo previsto na Constituição Federal, cobrado uma vez ao ano, descontado automaticamente na folha de pagamento dos servidores, destinada ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva de cada categoria. 


2. QUANTO É O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO?
   
O valor corresponde a 01 (um) dia de trabalho do servidor, calculado sobre subsídio do mês de março, descontado de uma só vez na folha de pagamento do mesmo mês

3. QUAIS OS SERVIDORES OBRIGADOS A ESSE PAGAMENTO? 

Estão obrigados a contribuir todos os servidores públicos estatutários e exclusivamente comissionados, servidores públicos em regime especial (contratados temporariamente) e empregados públicos; sindicalizados ou não. 

4. O SERVIDOR QUE NÃO É FILIADO A NENHUM SINDICATO, SOFRERÁ O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?


Sim. Todos os servidores estão obrigados a contribuir, independentemente, de ser filiado ao sindicato ou não.


5. O SERVIDOR FILIADO E EM DIA COM A MENSALIDADE DO SINDICATO REPRESENTATIVO DE SUA CATEGORIA SOFRERÁ O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL? 


SIM. A contribuição sindical anual é obrigatória e não se confunde com a mensalidade sindical.

Logo, o fato de ser descontada mensalmente em folha de pagamento a mensalidade sindical do servidor filiado ao Sindicato representante de sua categoria não exime o servidor do pagamento da contribuição sindical, bem como, não serve para fundamentar o pedido de isenção do desconto automático em folha de pagamento da contribuição sindical.



6. QUAIS SÃO OS SERVIDORES ISENTOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, QUE NÃO PRECISAM APRESENTAR O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO? 

Serão isentos automaticamente independente de apresentar pedido de isenção: 

a)     Inativos (aposentados);

b)    Pensionistas;

c)     Militares ativos e inativos;

d)    Agentes políticos (todos os servidores que exercem atividade de governo e que não se integram a qualquer categoria profissional) e

e)     Procuradores de Estado.
   
   
      A lei da contribuição faz parte da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), porém a Instrução normativa do MTE, Número 1, de 30 de setembro de 2008 diz que: CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de 1988;. Neste caso, fica também os servidores públicos estatutários obrigados a fazerem a contribuição sindical anual.



Por Lazaro Costa



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