Importante e responsável salientar que, o referido documento trata-se ainda de uma minuta, e como tal, apenas será oficializado após a publicação do tão aguardado Decreto Presidencial, todavia, já tem chegado aos gestores de alguns estados a fim de viabilizar os encaminhamentos que serão exigidos após sua futura publicação.
O Gabinete do Ministro da Saúde fará as adequações do texto às normas do Manual da Presidência da República, providenciará a assinatura do ministro e enviará para a publicação no DOU.
Outro fato, minimamente curioso, é que tal documento já estaria pronto desde fevereiro de 2015, concomitantemente as duas primeiras Portarias Ministeriais, são elas:
PORTARIA Nº 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
CRIA CÓDIGO PROVISÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).
PORTARIA Nº 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
PORTARIA Nº 165, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
CRIA CÓDIGO PROVISÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE).
A orientação é que, desde já, os agentes e suas representações iniciem ou concluam os debates com os Gestores Municipais, objetivando maior celeridade e eficiência dos processos que serão exigidos através do que preconiza esta futura portaria.
Fonte: Categoria forte
Por: Lazaro Costa / Diretor de Comunicação da ADEMACEN
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